Os serviços dos auxiliares de ação médica (assistentes operacionais) estão isentos de IVA, ao abrigo do Artº 9 do CIVA, nos seus recibos verdes ou faturas/recibo emitidas às suas entidades contratantes? Definitivamente NÃO. Após muita discussão e troca de argumentos, com fundamentação defensável a favor da isenção, a AT põe um ponto final na questão.
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