Contabilidade para empresas e profissionais da saúde humana

geral@orbis-art.com

MÉDICOS - ENFERMEIROS - TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA
Artigo 9º do CIVA - Transparência fiscal
Enquadramento favorável - IRS - Especialização fiscal
Benefícios fiscais - Tributação do Imobiliário - Fiscalidade dos Recursos Humanos e dos Investimentos em Recursos Técnicos e Logísticos
IRS Jovem - Porta 65 Jovem
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Ajudar a Cumprir, Criando Valor
Desde 1992


CONTABILIDADE GERAL E FISCALIDADE
Específicas - Profissionais de saúde

EMERGÊNCIA CONTABILISTICA

ESTUDOS ECONÓMICOS / APOIOS

Desde 1992, o nosso lema mantém-se atual - Ajudar a Cumprir Criando Valor

Sobre  nós image
Hoje, mais que nunca, a Contabilidade é uma ferramenta indispensável no controlo da gestão financeira, fiscal e estratégica das empresas e dos profissionais independentes.

Em contextos específicos, como a saúde humana, a fiscalidade abre um conjunto de oportunidades que, pela sua diversidade e complexidade crescentes, contribuem para que a carga fiscal possa ser significativamente menos pesada e vantajosa para o contribuinte no momento de apurar impostos, taxas e contribuições, mas também podem ser altamente prejudiciais e incompreensivelmente lesivas nos rendimentos do trabalho, auferidos à custa de muito esforço e dedicação.
A diferença entre ganhar ou perder com a fiscalidade, está apenas na forma como são interpretadas e aplicadas as leis e os normativos fiscais, nas obrigações declarativas mas, sobretudo, na forma como é executada a contabilidade quotidiana.

Somos especialistas.  

Isso significa que estudamos, permanente e exaustivamente, todas as inovações e alterações que ocorrem, muitas vezes de forma discreta, nas leis e nos normativos contabilísticos e fiscais, selecionando tudo o que diga respeito e possa ser aplicado em beneficio dos nossos Clientes na sua atividade profissional: a saúde humana. 
Mas, também crescemos diariamente com a experiência que os nossos Clientes (clinicas, médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica e outros) nos proporcionam pelos desafios constantes que nos colocam e que tudo fazemos para resolver da forma mais eficiente e vantajosa para eles, dentro do mais rigoroso e estrito quadro legal em vigor.  

Para a ORBIS, a fiscalidade e a contabilidade das empresas e profissionais da saúde humana não têm segredos.   É uma questão de estudo e experiência.  Quando temos dúvidas, e por vezes temos dúvidas, recorremos aos melhores entre os melhores para as esclarecer, para o bem dos nossos Clientes que contam connosco como os seus especialistas fiscais e contabilísticos.

É a opção que nos distingue.

Para nós, só o inexced
ível é aceitável.


João Sousa Sobral
​Diretor Geral 


CONTABILIDADE GERAL

Executamos com rigor e profissionalismo a Contabilidade geral e analítica, as obrigações declarativas periódicas e o reporte mensal ou trimestral para apoio à decisão. Por opção: Gestão de Recursos Humanos, Faturação e Imobilizado. Aconselhamos desde o primeiro dia para que sejam sempre tomadas as melhores decisões de enquadramento fiscal das atividades de saúde humana. Mas também seguimos a evolução de cada cliente no seu percurso profissional, estando atentos à natureza dos seus rendimentos e, sobretudo, dos seus gastos, de forma a emitirmos os necessários alertas para situações de inadequação ou até irregularidade de procedimentos no ambito fiscal. Na FISCALMED - Unidade ORBIScolossal especializada em serviços de Contabilidade e Eficiência Fiscal para médicos e outros profissionais e empresas da área da saúde humana, damos toda a atenção aos pormenores legais e regulamentares que fazem toda a diferença na abordagem fiscal daqueles contribuintes.

ART - EMERGÊNCIA CONTABILISTICA E FISCAL

Apoiamos os empresários, os Revisores Oficiais de Contas e as entidades auditoras, oficiais ou privadas, através da recuperação rápida e eficiente de contabilidades incompletas ou inexistentes por motivos de abandono do serviço, catástrofe natural ou de outras naturezas. Apoiamos pessoas singulares e coletivas em questões do foro fiscal, extra-contenciosas, com especial grau de complexidade. Somos especialistas em contabilidade das empresas e profissionais da área da saúde humana, mas estamos preparados, e temos experiência, na recuperação em situações de emergência fiscal e contabilística noutros ramos de atividade e noutros âmbitos profissionais. Em situações de emergência exigem-se soluções com eficácia comprovada e de acção imediata. É com essa mesma visão e um sentido de responsabilidade acrescido que as equipas ART da ORBIS abordam todos os processos de recuperação de contabilidade e de saneamento fiscal que nos são confiados.

MEDIAÇÃO CORPORATIVA DE EMPRESAS DE SÁUDE HUMANA

Os nossos Clientes são as empresas e profissionais de saúde humana. Frequentemente somos chamados a auditar empresas prestadoras de serviços de saúde de diversas dimensões e com vocações próprias, avaliando-as e qualificando-as nos seus processos operacionais. Por isso temos sempre na nossa base de dados uma policlínica, um centro de diagnóstico, uma clinica de endoscopia, uma unidade de cuidados continuados de média e longa duração, uma clinica de fisioterapia, ou até um hospital privado de média/grande dimensão, passiveis de cederem os seus Capitais, parcial ou totalmente, em condições diversas e a negociar, ou um potencial interessado em adquirir uma unidade numa dessas especialidades. Não opte por comprar ou vender a sua empresa prestadora de serviços de saúde humana sem nos consultar. Certamente temos um Cliente para apresentar e que pode ser interessante para o seu negócio.

ESTUDOS ECONÓMICOS

Elaboramos estudos económicos e de viabilidade financeira destinados a negócios em áreas com grande indice de inovação e em modelos especialmente complexos.

E EFICIENCIA FISCAL

A CONTABILIDADE GERAL COMO PONTO DE PARTIDA PARA UMA GESTÃO EFICIENTE E RENTÁVEL

A fiscalidade dos profissionais de saúde é especialmente complexa, exigindo um tratamento contabilisticos adequado e próprio que só os especialistas estão aptos a executar no quotidiano. Na ORBIS somos especialistas em contabilidade e fiscalidade para profissionais de saúde.

A SEGURANÇA DE UM SERVIÇO PROFISSIONAL EXPERIENTE MAS INOVADOR QUE CONJUGA O RIGOR COM A EFICÁCIA

DO CONTACTO PERMANENTE E ÚTIL NASCE A EFICIENCIA FISCAL DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE ORBIS E FISCALMED

RECUPERAÇÃO DE CONTABILIDADES INCONSISTENTES OU INEXISTENTES

COM ART(E) CRIAMOS AS CONDIÇÕES

Avaliamos rapidamente e com rigor o ponto de situação material dos meios disponiveis e dos fatores criticos a considerar. Com criatividade e trabalho, criamos as condições necessárias e suficientes para iniciarmos IMEDIATAMENTE o trabalho de recolha e registo da informação pertinente, seguindo modelos próprios com eficácia comprovada.

CONTABILIZAMOS E REPORTAMOS

Nos curtos prazos combinados, as nossas equipas localizam e organizam as peças documentais a considerar, fazem o seu registo contabilistico rigoroso e elaboram as peças de reporte destinadas ao trabalho de auditoria e às obrigações declarativas e fiscais, porventura em falta. Rápido, rigoroso, irrepreensivel.

ASSUMIMOS COM RESPONSABILIDADE E RIGOR

Cada Exercicio Contabilistico recuperado será concluido com um relatório final. Não sendo nosso objectivo substituirmos o Contabilista Certificado legalmente responsável pela entidade intervencionada, seremos o instrumento de precisão com que este técnico(a) e a equipa de gestão podem contar para obter, no melhor curto prazo, a segurança e o conforto que só uma situação contabilistica actualizada e regularizada conferem.

ONDE ACTUAM AS EQUIPAS ART ?

As equipas ART vão a todo o país, em território continental e insular. Sendo imprescindivel um periodo mais ou menos alargado de trabalho presencial, as equipas são criteriosamente selecionadas para cumprirem o máximo de serviço com os recursos minimos e no menor prazo. Optimizamos os recursos, sempre priviligiando a qualidade do serviço.

A QUEM SE DESTINA O SERVIÇO DE RESGATE CONTABILISTICO ORBIS-ART ?

O serviço de resgate contabilistico ORBIS-ART, destina-se a todas as empresas que, pelos mais variados motivos intrinsecos ou extrinsecos, necessitam retomar o controlo da sua área contabilistica, para cumprimento das normas legais vigentes mas, sobretudo, para conseguirem num prazo minimo e com o máximo de rigor, normalizar as obrigações declarativas, apurar os seus Resultados efectivos e permirem aos seus auditores/revisores o acesso a peças contabilisticas exactas e oportunas.

Por isso, somos os melhores instrumentos de apoio ao trabalho dos Contabilistas Certificados, Auditores e Revisores Oficiais de Contas com quem estes técnicos,e as empresas suas clientes, podem contar para os Ajudar a Cumprir, Criando Valor.


AS EQUIPAS ORBIS - ART SUBSTITUEM OS CONTABILISTAS CERTIFICADOS ?

Definitivamente NÃO.  As equipas ORBIS - ART são chamadas a atuar sempre que os Contabilistas Certificados das empresas clientes, não têm condições para executarem e concluirem o seu trabalho nos termos e nos prazos que se exigem.  
Contudo, em casos muito especiais de ausência inesperada do Contabilista Certificado, ou perante a sua incapacidade declarada de encerrar legalmente os Exercicios Económicos a seu cargo, a ORBIS - ART poderá, com a máxima legalidade, ética profissional e transparência, assumir essa responsabilidade.

AFINAL, O QUE GANHAM OS CLIENTES COM O SERVIÇO ORBIS - ART ?

Os nossos Clientes ganham a segurança e o conforto de terem as suas empresas a Criar Valor, sobre uma base sólida de controlo de gestão contabilistica, fiscal e de apoio à decisão, não obstante os incidentes intrinsecos ou extrinsecos, que levaram a situações de grave descontrolo das tarefas contabilisticas e fiscais.
E conseguem-no em prazos extraordinários porque, desde 1992 no Grupo COM, temos grande experiência em Ajudar a Cumprir.

Prazo para a entrega da modelo 22 foi adiado para 15 de julho

Despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais dá mais um mês e meio às empresas para cumprirem as suas obrigações declarativas e de pagamento. As empresas poderão, este ano de 2024, entregar a declaração de IRC relativa ao ano fiscal de 2023, a chamada modelo 22, até ao dia 15 de julho. A prorrogação consta de um despacho datado de 14 de março assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), Nuno Santos Félix, e agora divulgado no Portal das Finanças.

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Autoridade Tributária entende que conteúdo do recibo dita se obras em partes comuns são dedutíveis por empresas

Autoridade Tributária entende que conteúdo do recibo dita se obras em partes comuns são dedutíveis por empresas

Os encargos com obras em partes comuns de imóveis são dedutíveis em sede de IRC pelas empresas se o recibo passado pelo condomínio ou as faturas do fornecedor da obra discriminarem preços, quantidades ou data de realização do serviço. Este entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) consta de uma resposta a um pedido de informação vinculativa de uma empresa que, sendo locatária de um imóvel em propriedade horizontal, quis saber quem lhe deve passar o comprovativo da despesa de uma obra em partes comuns que lhe corresponde (o condomínio ou o empreiteiro) para que possa deduzir fiscalmente este encargo. A AT considera que deve ser o condomínio a emitir o recibo de quitação à empresa, tendo este de conter os vários elementos previstos na lei para que a despesa possa depois ser deduzida em sede de IRC. Entre os elementos que devem constar do recibo estão o nome ou denominação social e o NIF do empreiteiro e do adquirente desta prestação dos bens e serviços, o preço pago, a quantidade e denominação dos bens e serviços e ainda a data em que os produtos foram adquiridos e os serviços (obras) realizados. Caso tal modelo de recibo não seja possível, o condomínio terá, então, lhe anexar cópia das faturas da empresa a quem foi adjudicada a obra, onde constem aqueles elementos. Sem esta informação, conclui a AT, as despesas incorridas pela empresa “não poderão […] ser aceites como gastos dedutíveis para efeitos fiscais”, tal como determina o artigo 23.º-A do código do IRC.

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