MÉDICOS - ENFERMEIROS - TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA
Artigo 9º do CIVA - Transparência fiscal
Enquadramento favorável - IRS - Especialização fiscal
Benefícios fiscais - Tributação do Imobiliário - Fiscalidade dos Recursos Humanos e dos Investimentos em Recursos Técnicos e Logísticos
IRS Jovem - Porta 65 Jovem
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Ajudar a Cumprir, Criando Valor
Desde 1992
CONTABILIDADE GERAL E FISCALIDADE
Específicas - Profissionais de saúde
EMERGÊNCIA CONTABILISTICA
ESTUDOS ECONÓMICOS / APOIOS
Executamos com rigor e profissionalismo a Contabilidade geral e analítica, as obrigações declarativas periódicas e o reporte mensal ou trimestral para apoio à decisão. Por opção: Gestão de Recursos Humanos, Faturação e Imobilizado. Aconselhamos desde o primeiro dia para que sejam sempre tomadas as melhores decisões de enquadramento fiscal das atividades de saúde humana. Mas também seguimos a evolução de cada cliente no seu percurso profissional, estando atentos à natureza dos seus rendimentos e, sobretudo, dos seus gastos, de forma a emitirmos os necessários alertas para situações de inadequação ou até irregularidade de procedimentos no ambito fiscal. Na FISCALMED - Unidade ORBIScolossal especializada em serviços de Contabilidade e Eficiência Fiscal para médicos e outros profissionais e empresas da área da saúde humana, damos toda a atenção aos pormenores legais e regulamentares que fazem toda a diferença na abordagem fiscal daqueles contribuintes.
Apoiamos os empresários, os Revisores Oficiais de Contas e as entidades auditoras, oficiais ou privadas, através da recuperação rápida e eficiente de contabilidades incompletas ou inexistentes por motivos de abandono do serviço, catástrofe natural ou de outras naturezas. Apoiamos pessoas singulares e coletivas em questões do foro fiscal, extra-contenciosas, com especial grau de complexidade. Somos especialistas em contabilidade das empresas e profissionais da área da saúde humana, mas estamos preparados, e temos experiência, na recuperação em situações de emergência fiscal e contabilística noutros ramos de atividade e noutros âmbitos profissionais. Em situações de emergência exigem-se soluções com eficácia comprovada e de acção imediata. É com essa mesma visão e um sentido de responsabilidade acrescido que as equipas ART da ORBIS abordam todos os processos de recuperação de contabilidade e de saneamento fiscal que nos são confiados.
Os nossos Clientes são as empresas e profissionais de saúde humana. Frequentemente somos chamados a auditar empresas prestadoras de serviços de saúde de diversas dimensões e com vocações próprias, avaliando-as e qualificando-as nos seus processos operacionais. Por isso temos sempre na nossa base de dados uma policlínica, um centro de diagnóstico, uma clinica de endoscopia, uma unidade de cuidados continuados de média e longa duração, uma clinica de fisioterapia, ou até um hospital privado de média/grande dimensão, passiveis de cederem os seus Capitais, parcial ou totalmente, em condições diversas e a negociar, ou um potencial interessado em adquirir uma unidade numa dessas especialidades. Não opte por comprar ou vender a sua empresa prestadora de serviços de saúde humana sem nos consultar. Certamente temos um Cliente para apresentar e que pode ser interessante para o seu negócio.
Elaboramos estudos económicos e de viabilidade financeira destinados a negócios em áreas com grande indice de inovação e em modelos especialmente complexos.
A fiscalidade dos profissionais de saúde é especialmente complexa, exigindo um tratamento contabilisticos adequado e próprio que só os especialistas estão aptos a executar no quotidiano. Na ORBIS somos especialistas em contabilidade e fiscalidade para profissionais de saúde.
Avaliamos rapidamente e com rigor o ponto de situação material dos meios disponiveis e dos fatores criticos a considerar. Com criatividade e trabalho, criamos as condições necessárias e suficientes para iniciarmos IMEDIATAMENTE o trabalho de recolha e registo da informação pertinente, seguindo modelos próprios com eficácia comprovada.
Nos curtos prazos combinados, as nossas equipas localizam e organizam as peças documentais a considerar, fazem o seu registo contabilistico rigoroso e elaboram as peças de reporte destinadas ao trabalho de auditoria e às obrigações declarativas e fiscais, porventura em falta. Rápido, rigoroso, irrepreensivel.
Cada Exercicio Contabilistico recuperado será concluido com um relatório final. Não sendo nosso objectivo substituirmos o Contabilista Certificado legalmente responsável pela entidade intervencionada, seremos o instrumento de precisão com que este técnico(a) e a equipa de gestão podem contar para obter, no melhor curto prazo, a segurança e o conforto que só uma situação contabilistica actualizada e regularizada conferem.
Despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais dá mais um mês e meio às empresas para cumprirem as suas obrigações declarativas e de pagamento. As empresas poderão, este ano de 2024, entregar a declaração de IRC relativa ao ano fiscal de 2023, a chamada modelo 22, até ao dia 15 de julho. A prorrogação consta de um despacho datado de 14 de março assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), Nuno Santos Félix, e agora divulgado no Portal das Finanças.
Leia MaisOs encargos com obras em partes comuns de imóveis são dedutíveis em sede de IRC pelas empresas se o recibo passado pelo condomínio ou as faturas do fornecedor da obra discriminarem preços, quantidades ou data de realização do serviço. Este entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) consta de uma resposta a um pedido de informação vinculativa de uma empresa que, sendo locatária de um imóvel em propriedade horizontal, quis saber quem lhe deve passar o comprovativo da despesa de uma obra em partes comuns que lhe corresponde (o condomínio ou o empreiteiro) para que possa deduzir fiscalmente este encargo. A AT considera que deve ser o condomínio a emitir o recibo de quitação à empresa, tendo este de conter os vários elementos previstos na lei para que a despesa possa depois ser deduzida em sede de IRC. Entre os elementos que devem constar do recibo estão o nome ou denominação social e o NIF do empreiteiro e do adquirente desta prestação dos bens e serviços, o preço pago, a quantidade e denominação dos bens e serviços e ainda a data em que os produtos foram adquiridos e os serviços (obras) realizados. Caso tal modelo de recibo não seja possível, o condomínio terá, então, lhe anexar cópia das faturas da empresa a quem foi adjudicada a obra, onde constem aqueles elementos. Sem esta informação, conclui a AT, as despesas incorridas pela empresa “não poderão […] ser aceites como gastos dedutíveis para efeitos fiscais”, tal como determina o artigo 23.º-A do código do IRC.
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