No setor automóvel, o IVA dedutível refere-se à possibilidade de recuperar o imposto pago na aquisição, locação ou utilização de veículos, desde que respeitem as regras específicas do Código do IVA (CIVA). Essa dedução aplica-se apenas em algumas situações, como quando os veículos são utilizados exclusivamente para fins profissionais ou em atividades específicas, como transporte de mercadorias ou serviços de transporte de pessoas faturados com IVA.
O direito à dedução do IVA aplica-se a sujeitos passivos que cumpram os seguintes requisitos:
Não podem deduzir IVA empresas ou profissionais que utilizem veículos para fins mistos (profissionais e pessoais) ou em atividades isentas de IVA, exceto se essas isenções permitirem a dedução, como é o caso de exportações.
Vejamos cada uma das situações em detalhe e qual o seu enquadramento legal para a dedução do IVA.
Empresas podem deduzir o IVA na aquisição de viaturas comerciais, desde que estas sejam utilizadas exclusivamente no transporte de bens e possuam um máximo de 3 lugares. Importa notar que, ainda que a viatura esteja registada como “mercadorias” no certificado de matrícula, se tiver mais de 3 lugares, será considerada uma viatura de turismo e, consequentemente, excluída do direito à dedução. Esta regra está detalhada no Ofício Circulado 30152/2013 e é crucial para empresas cujo foco seja a logística e transporte.
O IVA pode ser deduzido integralmente na aquisição de viaturas destinadas à revenda ou exploração, como no caso de concessionários automóveis. Além disso, há dedução permitida para viaturas de transporte de crianças em atividades complementares a creches ou centros de atividades, desde que este serviço seja faturado aos clientes com a correspondente liquidação de IVA.
No caso da dedução do IVA de carros elétricos, esta é permitida caso o custo de aquisição não ultrapasse 62.500 € (excluindo IVA). Este valor mantém-se em vigor para 2025, conforme a Portaria n.º 467/2010. Este incentivo reforça o apelo por veículos sustentáveis no mercado corporativo, promovendo a transição energética.
No caso dos híbridos plug-in, o limite para dedução do IVA é de 50.000 € (excluindo IVA), também conforme a Portaria n.º 467/2010. Para se qualificar, o veículo deve cumprir os requisitos legais e estar associado à atividade empresarial do sujeito passivo.
Viaturas bi-fuel, movidas a GPL ou GNV, permitem deduzir 50% do IVA, desde que o custo de aquisição não ultrapasse 37.500 € (excluindo IVA).
É essencial que do Documento Único Automóvel (DUA) conste que a viatura utiliza GPL como combustível.
Apesar de a Autoridade Tributária inicialmente não considerar as viaturas bi-fuel elegíveis, é possível que a dedução seja aceite se verificados os seguintes requisitos:
Está prevista uma isenção de IVA na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, conforme o Art.º 15 do CIVA. Este benefício aplica-se a veículos adquiridos para uso próprio do portador de deficiência, existindo a obrigatoriedade de manutenção da viatura por pelo menos cinco anos. Caso seja vendida antes desse período, o IVA correspondente ao preço de venda será devido.
Verificar os critérios de elegibilidadeDeve garantir que a viatura se enquadra nas regras para dedução que explicamos acima, comprovando que a viatura é utilizada exclusivamente para fins empresariais e atividades sujeitas a IVA.
Manter documentação fiscal rigorosa
A fatura de aquisição deve incluir o nome e o número de identificação fiscal (NIF) da empresa ou profissional. Deve também garantir que o registo no Documento Único Automóvel (DUA) está de acordo com o tipo de viatura declarada.
Preencher corretamente as declarações fiscaisO IVA suportado na aquisição ou locação deve ser declarado no campo adequado da declaração periódica de IVA. No caso de veículos utilizados para fins específicos, deve ser demonstrado que esses serviços foram faturados com IVA.
Consultar a legislação aplicávelCertifique-se de que conhece as regras mais recentes sobre limites de custo, elegibilidade e percentagens de dedução, para evitar erros.
Recorrer a consultoria fiscalEm situações complexas, é recomendável consultar um contabilista certificado ou especialista fiscal para assegurar o cumprimento das obrigações legais e maximizar os benefícios fiscais.
A possibilidade de dedução do IVA na compra de carros por parte dos trabalhadores independentes, depende do exercício de operações tributáveis em sede de IVA e do tipo e valor de aquisição da viatura.
Por exemplo: um empresário, pode deduzir o IVA da aquisição de uma viatura elétrica de passageiros quando considerada viatura de turismo, se adquirida para a realização das operações de transmissão de bens e/ou prestações de serviços sujeitas a imposto e dele não isentas e se o montante de aquisição for inferior a 62.500€ (IVA excluído).Se se tratar de uma viatura híbrida plug-in, o valor de aquisição deverá ser inferior a 50.000€ (IVA excluído). Contudo, se a viatura for a gasolina, ainda que seja considerada uma viatura de turismo e tenha sido adquirida para a realização de operações tributáveis, o IVA só será dedutível se a venda ou exploração constituírem objeto de atividade do sujeito passivo, isto é, nas situações em que o objeto da atividade é a venda ou exploração desses bens, como por exemplo, a venda e/ou locação de automóveis, o ensino da condução, não sendo suficiente que a viatura seja utilizada para a realização de operações tributáveis.Em caso de dúvida, consulte pessoal especializado para assegurar o tratamento adequado da sua situação.
Sim, o IVA dedutível também pode ser aplicado nas viaturas usadas, desde que as condições acima se verifiquem.
A dedução de IVA em carros em Portugal é uma oportunidade relevante para empresas e profissionais, especialmente no contexto da transição energética e da utilização de viaturas elétricas.
No entanto, para garantir o cumprimento das regras e maximizar os benefícios, é essencial consultar um especialista fiscal e assegurar que todos os requisitos legais são atendidos.
Note que a dedução do IVA em viaturas está sujeita a regras rígidas, sendo fundamental uma análise criteriosa e individualizada da situação.