Afinal, como ficam as tributações autónomas sobre veículos em 2025?


O que é a tributação autónoma?

A tributação autónoma é um imposto aplicado sobre determinadas despesas das empresas sujeitas a Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), e também sobre as despesas de pessoas singulares sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), ou seja, pessoas singulares que obtenham rendimentos através de atividade própria.A tributação autónoma pode recair sobre vários tipos de despesas, como viagens e refeições em trabalho, ajudas de custo em deslocações com carro próprio, lucros distribuídos pela empresa e, claro, despesas com viaturas.No que diz respeito a carros, incide sobre encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros e motos, incluindo depreciações, combustíveis, manutenção, reparação e seguros. Este imposto visa desincentivar a utilização de bens da empresa para fins pessoais, garantindo uma contribuição fiscal justa.


O que mudou na tributação autónoma de viaturas em 2025?


Em 2025, o Orçamento do Estado introduziu algumas alterações na tributação autónoma aplicada à compra de automóveis por parte de empresas. 


Redução das taxas de tributação

As taxas de tributação autónoma em sede de IRC e IRS foram reduzidas em 0,5 pontos percentuais para cada escalão de custo de aquisição dos veículos.


Estas são as novas taxas e escalões de tributação autónoma de viaturas para 2025 .


Tipo de veículoCusto de aquisição (€) Taxa de tributação autónoma
Veículos a gasolina/gasóleoAté 37.500 €8%

37.500 € – 45.000 €25%

Mais de 45.000 €32%
Veículos Híbridos Plug-InAté 37.500 €2,5%

37.500 € – 45.000 €7,5%

Mais de 45.000 €15%
Veículos 100% elétricosAté 62.500 €Isento

Mais de 62.500 €10%

Nota: Para que os veículos híbridos plug-in beneficiem das taxas reduzidas, devem possuir uma autonomia elétrica superior a 50 km e emissões de CO₂ inferiores a 50 g/km.


Aumento dos limites de custo de aquisição

Em 2025, os limites dos escalões de custo de aquisição também sofreram alterações, com um aumento de 10.000 € face ao ano anterior.

Alteração nas tributações aplicadas ao aluguer de carros a curto prazo

Para as empresas que utilizem alugueres de veículos de curta duração, a tributação passará a ser de 8% em 2025.


Incentivos carros elétricos 2025: o que mudou?


Até ao momento, estão confirmadas as seguintes alterações face a 2024: 

  • Teto máximo do valor do carro elétrico a ser comprado: Se em 2024, os condutores podiam comprar carros elétricos até 62.500€ e usufruir do incentivo, em 2025 o caso muda de figura –  o teto máximo passa a ser 38.500€, uma diminuição significativa.

Novas regras para carros com mais de cinco lugares: Veículos elétricos com mais de cinco lugares passam a ter um teto máximo de 55.000€  para serem elegíveis ao incentivo, que se mantém nos 4.000€.

  • Incentivos à compra de carros elétricos apenas com abate: Uma das mudanças mais significativas no novo orçamento de estado. Em 2025, condutores que queiram comprar um carro elétrico com incentivo, terão de entregar um carro a combustão com mais de 10 anos para abate. Se não o fizerem, não estão elegíveis para receber o incentivo na compra do carro elétrico.

Benefícios e incentivos fiscais para particulares


Incentivos à compra


Redução/isenção de impostos

Os carros 100% elétricos continuam a estar isentos do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV), assim como do Imposto Unico de Circulação (IUC)

Já os carros híbridos e híbridos plug-in têm incentivos fiscais diferentes, consoante o tipo de veículo:

  • Automóveis híbridos com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km: usufruem de 40% de redução no ISV.
  • Automóveis híbridos plug-in com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km: usufruem de 75% de redução no ISV.  Este apoio passa também a ser alargado aos veículos plug-in matriculados na UE entre 2015 e 2020 que tenham uma autonomia elétrica de pelo menos 25 km.


Desconto no carregamento de veículos elétricos


Apoio ao carregamento de veículos elétricos através de um desconto de 17 cêntimos em cada carregamento efetuado na rede pública nacional (Mobi.E). Esta medida visa compensar o aumento do valor das tarifas da Entidade Gestora da rede de Mobilidade Elétrica (EGME), que agora é de 25 cêntimos por carregamento. Assim, na prática, o valor de carregamento para os utilizadores da rede pública mantém-se igual.


Apoio à instalação de carregadores em condomínios multifamiliares

Comparticipação de 80% do valor da compra do carregador (de acordo com o limite de 800 euros por equipamento) e do valor da instalação elétrica (até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento). Está previsto apenas um incentivo por condómino e, no caso dos carros elétricos, até dez incentivos por condomínio. É ainda obrigatório que estes equipamentos estejam ligados à rede Mobi.E.


Incentivos municipais no estacionamento

Existem benefícios concedidos pelas Câmaras Municipais, como o estacionamento gratuito ou descontos específicos. 


Benefícios e incentivos fiscais para empresas

Incentivos à compra

Em 2025, as empresas vão continuar a usufruir de um incentivo na compra de carros elétricos no valor de 6.000 € para aquisição de até 2 veículos 100% elétricos. Este apoio está limitado a um total de 200 veículos ou a um gasto global de 2 milhões de euros, mas uma empresa pode candidatar-se a dois incentivos numa candidatura única ou repartida. Não estão contemplados incentivos à aquisição de veículos híbridos e híbridos plug-in.


Benefícios fiscais

Estes benefícios diferem consoante o tipo de automóvel.

Carros 100% elétricos

  • Isentos de tributação autónoma até ao valor de aquisição de 62.500 € e sujeitos à taxa de 10% para valores de aquisição superiores;
  • Dedução total do IVA referente à aquisição de veículos 100% elétricos, com valor igual ou inferior a 62.500 euros (+IVA);
  • Dedução total do IVA referente a consumos energéticos realizados em nome da empresa;
  • Isenção do pagamento do ISV;
  • Isenção do pagamento do IUC;
  • As depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação – para veículos até 62.500 euros – são aceites como gastos dedutíveis.
  • Dedução total do IVA referente à aquisição de veículos híbridos plug-in, com valor igual ou inferior a 50.000 euros (+IVA);
  • Dedução total do IVA referente a consumos energéticos realizados em nome da empresa (PHEV);
  • Diminuição da tributação das empresas com frotas de veículos ligeiros de passageiros híbridos plug-in, ou movidos a gás natural (GNV), com uma taxa que varia entre os 2,5% e 15%, consoante o valor de compra:
    • Até 37.500 euros – taxa de 2,5%
    • Entre 37.500 euros e 45.000 euros – taxa de 7,5%
    • Mais de 45.000 euros – taxa de 15%
  • Redução do pagamento do ISV em 75% e 40% para automóveis híbridos plug-in e híbridos, respetivamente, que tenham autonomia mínima em modo elétrico de 50 km e com emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
  • As depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação – para automóveis até 50.000 euros – são aceites como gastos dedutíveis.