O que é a tributação autónoma?
A tributação autónoma é um imposto aplicado sobre determinadas despesas das empresas sujeitas a Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), e também sobre as despesas de pessoas singulares sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), ou seja, pessoas singulares que obtenham rendimentos através de atividade própria.A tributação autónoma pode recair sobre vários tipos de despesas, como viagens e refeições em trabalho, ajudas de custo em deslocações com carro próprio, lucros distribuídos pela empresa e, claro, despesas com viaturas.No que diz respeito a carros, incide sobre encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros e motos, incluindo depreciações, combustíveis, manutenção, reparação e seguros. Este imposto visa desincentivar a utilização de bens da empresa para fins pessoais, garantindo uma contribuição fiscal justa.
Em 2025, o Orçamento do Estado introduziu algumas alterações na tributação autónoma aplicada à compra de automóveis por parte de empresas.
As taxas de tributação autónoma em sede de IRC e IRS foram reduzidas em 0,5 pontos percentuais para cada escalão de custo de aquisição dos veículos.
Estas são as novas taxas e escalões de tributação autónoma de viaturas para 2025 .
Tipo de veículo | Custo de aquisição (€) | Taxa de tributação autónoma |
Veículos a gasolina/gasóleo | Até 37.500 € | 8% |
37.500 € – 45.000 € | 25% | |
Mais de 45.000 € | 32% | |
Veículos Híbridos Plug-In | Até 37.500 € | 2,5% |
37.500 € – 45.000 € | 7,5% | |
Mais de 45.000 € | 15% | |
Veículos 100% elétricos | Até 62.500 € | Isento |
Mais de 62.500 € | 10% |
Nota: Para que os veículos híbridos plug-in beneficiem das taxas reduzidas, devem possuir uma autonomia elétrica superior a 50 km e emissões de CO₂ inferiores a 50 g/km.
Em 2025, os limites dos escalões de custo de aquisição também sofreram alterações, com um aumento de 10.000 € face ao ano anterior.
Para as empresas que utilizem alugueres de veículos de curta duração, a tributação passará a ser de 8% em 2025.
Incentivos carros elétricos 2025: o que mudou?
Até ao momento, estão confirmadas as seguintes alterações face a 2024:
Novas regras para carros com mais de cinco lugares: Veículos elétricos com mais de cinco lugares passam a ter um teto máximo de 55.000€ para serem elegíveis ao incentivo, que se mantém nos 4.000€.
Redução/isenção de impostos
Os carros 100% elétricos continuam a estar isentos do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV), assim como do Imposto Unico de Circulação (IUC).
Já os carros híbridos e híbridos plug-in têm incentivos fiscais diferentes, consoante o tipo de veículo:
Apoio ao carregamento de veículos elétricos através de um desconto de 17 cêntimos em cada carregamento efetuado na rede pública nacional (Mobi.E). Esta medida visa compensar o aumento do valor das tarifas da Entidade Gestora da rede de Mobilidade Elétrica (EGME), que agora é de 25 cêntimos por carregamento. Assim, na prática, o valor de carregamento para os utilizadores da rede pública mantém-se igual.
Comparticipação de 80% do valor da compra do carregador (de acordo com o limite de 800 euros por equipamento) e do valor da instalação elétrica (até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento). Está previsto apenas um incentivo por condómino e, no caso dos carros elétricos, até dez incentivos por condomínio. É ainda obrigatório que estes equipamentos estejam ligados à rede Mobi.E.
Existem benefícios concedidos pelas Câmaras Municipais, como o estacionamento gratuito ou descontos específicos.
Em 2025, as empresas vão continuar a usufruir de um incentivo na compra de carros elétricos no valor de 6.000 € para aquisição de até 2 veículos 100% elétricos. Este apoio está limitado a um total de 200 veículos ou a um gasto global de 2 milhões de euros, mas uma empresa pode candidatar-se a dois incentivos numa candidatura única ou repartida. Não estão contemplados incentivos à aquisição de veículos híbridos e híbridos plug-in.
Estes benefícios diferem consoante o tipo de automóvel.
Carros 100% elétricos